Por Mesael Caetano
Em 2017, 152 milhões de crianças entre 5 e 17 anos eram vítimas de trabalho infantil no mundo - 88 milhões de meninos e 64 milhões de meninas. OIT informa que.
* Quase metade dessas crianças (73 milhões) realizavam formas perigosas de trabalho, sendo que 19 milhões delas tinham menos de 12 anos de idade.
*O maior número de crianças vítimas de trabalho infantil foi encontrado na África (72,1 milhões), seguida da Ásia e do Pacífico (62 milhões), das Américas (10,7 milhões), da Europa e da Ásia Central (5,5 milhões) e dos Estados Árabes (1,2 milhões).
*O trabalho infantil está concentrado principalmente na agricultura (71%), seguida do setor de serviços (17%) e do setor industrial (12%).
*O fato de que a maior parte (58%) das crianças vítimas de trabalho infantil eram meninos pode refletir uma subnotificação do trabalho infantil entre as meninas, principalmente com relação ao trabalho doméstico infantil.
Nesse sentido, não resta dúvida que, toda violência a qual é submetida uma criança, como é o caso em discussão trabalho infantil, impede seu desenvolvimento sadio. A meu ver, há descaso do Estado no que se refere ao cumprimento das políticas e programas, no sentido de proteger esse grupo, que necessita de uma proteção maior por parte toda sociedade, pois são vulneráveis e merecem mais atenção dos Governantes.
O ECA especifica de forma expressa, a proteção à vida e a saúde da criança, nos arts. 7º a 14º, por isso, a criança e o adolescente, que estão em fase de desenvolvimento, merecem uma proteção especial da família e da sociedade e do Poder Público, este último tem a incumbência de criar programas específicos que permitam o nascimento e o desenvolvimento de forma sadia, ainda é assegurado a gestante atendimento especial no Sistema Único de Saúde, tudo no sentido de proteger nossas crianças. Já a Constituição de 1988, por meio do art. 227, §1º, incumbiu o Estado brasileiro de promover programas de assistência integral a saúde da criança e do adolescente, permitindo também a participação de entidades não governamentais na aplicação dessas medidas.·.
Nesse contesto de proteção à criança e ao adolescente o art.8º do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente especifica os direitos relativos à proteção, à saúde da criança, atribuindo ao Estado o dever de aplicar políticas sociais e públicas, de forma a permitir o nascimento e o desenvolvimento harmonioso e digno das crianças brasileiras.·.
No mesmo sentido de proteção integral a criança, e à gestante é assegurado o atendimento pré-natal gratuito pelo Sistema público de Saúde, inclusive o direito ao aleitamento e medicamentos. Ainda é incumbido ao Sistema Único de Saúde, a promoção de programas de saúde a mãe gestante, tais como exames pré-natais, onde são incluídos programas de prevenção contra a AIDS, e os hospitais, são obrigados a manter em seus estabelecimentos, condições de permanência de um dos pais em caso de internamento e é obrigação do hospital comunicar ao Conselho Tutelar suspeita ou confirmação de maus tratos. Ainda neste sentido, o ECA ressalta a obrigatoriedade da vacinação de crianças, recomendada pelas autoridades sanitárias. ·
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No que se refere ao direito à vida e a saúde da criança, o Código Civil de 2002, no seu art.2º, assegura ao nascituro, medidas de integral proteção, desde a sua concepção, ou seja, os direitos do nascituro já estão equiparados aos nascidos com vida.·.
Traz o ECA em seu artigo 4º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O texto desse artigo praticamente transcreve as determinações do artigo 227, pois preconiza que, a família tem prioridade sob todas as medidas sócio-políticas, sobre qualquer outra política que o Estado for adotar. Por isso o Estado tem o dever de assegurar por todos os meios e todas as formas com absoluta prioridade o melhor interesse da criança, essa determinação legal diz que a criança e ao adolescente estarão sempre em primeiro lugar nas preocupações dos Governantes.
Nessa mesma linha de proteção integral o ECA determina que a criança e o adolescente tenham direito a liberdade, ao respeito como pessoas humana. Esses direitos norteados pelo art.15 asseguram as condições que propiciam o desenvolvimento da personalidade infanto-juvenil.·. Referido direito, consiste na inviolabilidade física, psíquica e moral, também abrangendo valores da imagem da autonomia, ideias e crenças, para que seja assegurado à criança e o adolescente o ECA especifica que todos devem mantê-los salvo de qualquer tratamento que agridam sua moral em todos os sentidos.
Em arremate, a acriança é o futuro de um povo, razão pela qual a sociedade organizada deve cobra dos governantes, políticas públicas, para que sejam protegidos todos os direitos das crianças, tutelados em nosso ordenamento jurídico, seja no campo da saúde, da educação e da segurança, e ainda, deve o Estado, criar programas educacionais, para despertar em toda sociedade o desejo de proteger esse grupo, razão de existência e futuro de nossa nação.
Lugar de criança é na escola. Pequenos afazeres sobre a proteção da família é diferente de trabalho infantil - um mal que assola o mundo.
Dr. Mesael Caetano
Sobre o Autor
Dr. Mesael Caetano, Advogado e Professor – 50 anos, 10 anos de advocacia, membro do Centro de Letras do Paraná, Ex Presidente Fundador da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR; membro da Comissão de Análise de Cotas Raciais do TRT9/PR. MBA em Administração Publica e Gerencias de Cidades.
Formação
Estudo Primário em Terra Rica Paraná; Cursou o Segundo Grau Em Terra Rica Paraná; cursou Técnico de Segurança do Trabalho em Curitiba no ano de 1993;
Ingressou na faculdade de Direito no ano de 2001, formou –se no ano de 2006 pela Uniandrade em Curitiba;
Estagio na Defensoria Pública do Paraná;
Estagio no Tribunal de Justiça do Paraná;
Estágios comprovados em escritórios de advocacia cível e trabalhista;
Ingressa na profissão de advogado no ano de 2008;
Monografia: Dano Moral na relação entre empregado e empregador.
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Especializações: Segurança do Trabalho – 18 meses, Diretor de Transito – 6 meses.
Artigos Publicados:
A importância da moralidade no trato da coisa pública;
O Paraná que não queremos;
O dever de prestar contas e o princípio da transparência no trato da coisa pública;
Voto arma contra a fome é a miséria;
Assédio moral no trabalho;
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
Responsabilidade civil e criminal nos acidentes de trabalho;
29 anos da Constituição de 1988;
Cargos em Comissão;
Artigos publicados no Jornal Gazeta povo e em jornais informativos da OAB/PR.
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