Por Celso Luiz Dellagiustina
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
Decreta:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este é o decreto que foi revogado no dia seguinte. Ontem o Presidente disse que vai reeditar o decreto, pois o mesmo continha só um "probleminha", mas não disse qual. Disse também que revogou o decreto pela sua repercurssão, que estaria privatizando com ele o SUS e que o pobre não teria acesso gratuito à saúde. Em todas as manifestações contrárias, não encontrei nenhuma destas manifestações acima. Vi sim, muitos contrários, pois os estudos vão ser elaborados segundo a lei das parcerias público-privadas.
Óra, esta lei é clara, pode haver investimentos privados no público, até noventa por cento do valor da obra, em contrapartida, o investidor vai gerenciar e fazer a obra funcionar. Nada mais é que uma terceirização que hoje já ocorre no Brasil e que, com raríssimas exceções, são os maiores fraudadores do SUS, onde impera a corrupção. Mas voltemos ao decreto: à palavra "estudos", contida no decreto, me parece inapropriada. Qual seria a forma que se teria para o pagamento do custeio destas UBS, uma vez que o restante já está definido por lei? Pergunto, qual o investidor (e que depois assume a responsabilidade de administrar tais unidades) não vai querer os recursos para a sua manutenção, além do retorno do seu investimento? Como serão pagos? Pelo governo federal, certamente não, pois se existem obras paralizadas é por culpa exclusiva do governo federal, da não liberação dos recursos para a conclusão de tais obras . Todos os gestores municipais vão várias vezes no MS, de pires na mão, solicitar a liberação destes recursos para conclusão das obras. Se hoje o MS custa e não habilita vários leitos e vários serviços e medicamentos essenciais à saúde, vai pagar estas UBS o custeio aos investidores?
Na minha visão, isso não vai acontecer. Vai recair o pagamento aos municipios, que hoje já têm suas receitas comprometidas em grande parte com a saúde. Aliás, a atenção primária onde estão as UBS é obrigação dos municipios, segundo a lei 8080/90 (lei orgânica da Saúde). Bela defesa fez, ontem, o Ministro da Economia, o SR° Guedes, a favor do SUS, defendendo a universalidade e a gratuidade do mesmo e deixou claro que o pagamento será através de consultas. Será que o ministro sabe que hoje, em média, uma consulta é paga pelo SUS a 10 reais? Será que ele sabe que uma unidade de família custa ao municipio em torno de cinquênta mil reais? Nesta análise que ele faz, seriam necessários que cada equipe da atenção primária realizasse 500 mil consultas diárias, só para o seu custeio. Algo impossível de se acreditar. Aliás, quanto a este ministro, defensor agora do SUS, cabe uma pergunta: se o SUS é tão importante para o País (e o é!) porque o orçamento de 2021 vai ter um corte de 47 milhões na saúde, em relação a 2020? Para o direito sanitário, este decreto sempre será incostitucional e abrirá sim, as portas para a privatização da saúde pública, pois o investidor pensa em lucros e poderá, como em muitas organizações sociais, determinar suas regras, inclusive de complementação da consulta, algo já pensado pelo governo Temer e agora neste atual. Assim, Sr° presidente e SR° ministro, não tentem nos convencer, pois esse poderá ser o primeiro passo para a privatização da saúde, onde até a unidade será de propriedade do investidor. O SUS partiu do POVO e é patrimônio dele, além de ser uma política de estado e não de governo.
Celso Luiz Dellagiustina - Consultor Técnico e Jurídico em Gestão de Saúde Pública - Médico e Advogado na empresa Consultor técnico e jurídico em gestão de saúde pública
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